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O custo do CARNAVAL (que não é feriado nacional) para os empresários.

12459711_1045583775507852_251060171_nUm cliente, de consultoria, muito preocupado em fazer uma escala para trabalhar hoje e amanhã (2ª. e 3ª. feria de Carnaval) no atendimento a clientes, me consultou, há alguns dias, como poderia fazer e qual seria o custo para pagamento de HORAS EXTRAS com esta programação.

Embora já seja empresário há mais de 10 (dez) anos nunca foi informado, por ninguém, que estes dias não são feriados, mas apenas e tão somente, uma data comemorativa para a maioria dos brasileiros, que aproveitam para descansar ou viajar ou brincar nas mais diversas opções que existem.

Para que os dias de CARNAVAL sejam, realmente, feriados é necessário a criação de uma LEI do município decretando isso e, em razão do limite de feriados permitidos, nenhuma se atreve a isso pois a quantidade de feriados no ano já é muito grande e está dentro deste limite.

A Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
  • Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
  • 21 de abril → (Tiradentes);
  • 1º de maio → (Dia do Trabalho);
  • 7 de setembro → (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro → (Finados);
  • 15 de novembro → (Proclamação da República); e
  • 25 de dezembro → (Natal).

Meu cliente ficou muito feliz em saber disso pois o custo para manter o trabalho de seus colaboradores nestes dias, se fossem considerados com hora extra, seria muito alto.

Bom, fiquei pensando aqui, com meus botões. Provavelmente, tal como este empresário, vários outros não devem ter conhecimento disso ou, se tem, não ligam, não se importam.

Por outro lado, eu tenho o conhecimento que muitas outras empresas sabem e, para permitir que seus colaboradores descansem estes dias, os compensa (ou antes ou depois) com jornadas complementares e, desta forma, não prejudicam o CUSTO da empresa, criando um Banco de Horas não oficial (ou seja, não homologado e nem registrado no sindicato da categoria).

Outras empresas preferem, com um mútuo acordo com o colaborador, descontar do período de férias, ou seja, o mesmo sai para as férias, oficialmente, mas fica na empresa trabalhando mais alguns dias compensando “esse feriado” e outros dias pontes, o que é totalmente irregular e perigoso pois se acontece um acidente de trabalho este fato complica muito a empresa.

De qualquer forma se a empresa determinar que estes dias vão ser trabalhados normalmente (e nada as impede de fazer isso) não terão que pagar horas extras aos seus colaboradores, apenas os benefícios normais tais como VT e VR, se for o caso.

O maior problema, na minha opinião, é para as empresas que não compensam ou não descontam nas férias estes dois dias e meio (até porque, normalmente, o pessoal só começa a trabalhar na 4ª. feira depois do almoço). São 20 horas que serão acrescentadas no custo que, normalmente, não são repassadas aos clientes. Imagine apenas um colaborador com o salário de R$ 1.000,00, com encargos sociais para empresas do simples, totaliza R$ 1.670,00 (aproximadamente) / 176 horas úteis x 20 horas = CUSTO DO CARNAVAL = R$ 189,78, somente no caso de mão de obra. Agora imagine isso multiplicado pela quantidade total de colaboradores.

Mas o custo CARNAVAL não é somente esse, de colaboradores, é produção que não é feita, são pedidos que não são entregues, são clientes que não são atendidos, são dois dias e meio de faturamento praticamente perdido, para uma boa parte das empresas normais, elevando o custo total do carnaval em alguns milhares de reais.

Só as empresas que vivem de carnaval e, nesta época, aproveitam para trabalhar mais ainda, é que acabam ganhando mais (e até contratam mais pessoas também) se beneficiando da farra do povo.

O custo carnaval, infelizmente, para a maioria dos empresários, acaba saindo do bolso deles pelo simples motivo de que, neste mês, o lucro líquido (se é que tem) será menor que os outros meses (até porque já terá um dia a menos, este ano) e fica ainda mais agravado pelos poucos dias úteis. É muito difícil, para uma boa parte das empresas, recuperar este faturamento perdido e depende, exclusivamente, do ramo de atividade.

De qualquer forma é necessário um planejamento, se a empresa tem que trabalhar estes dias, em razão da sua atividade, pode ficar à vontade e convocar seus colaboradores.

Para os demais casos, tendo ciência do custo e menor faturamento que vai ter no mês, o melhor a fazer é criar um planejamento adequado a empresa e aos colaboradores, já no início do ano, incluindo o carnaval, dias pontes e outros que sejam interessantes tal como parada para manutenção de equipamentos (por exemplo) e que, depois de somados, sejam divididos em quantidade de dias suficientes para que sejam compensados no decorrer do ano. Não perde a empresa e nem os colaboradores.

É verdade que algumas atividades não conseguem fazer isso, bom, são ossos do ofício, já dizia minha avó.

Para os colaboradores, neste caso ou se a empresa os convocarem para trabalhar, não tem jeito, tem que trabalhar mesmo e SEM HORA EXTRA pois, no caso de falta, além dos dias ainda perde o domingo (DSR).

Não deixe de acompanhar as próximas matérias a respeito da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou, caso queiram mais dicas e orientações, visite o site: http://impostoderenda.srv.br . Qualquer dúvida estou a disposição.

Wilson Giglio

Consultor em Gestão Empresarial - “MÉDICO DE EMPRESAS E EMPRESÁRIOS” - Organizador de Empresas e Equipes – Especialista em empresas de CV e ID Contador – Administrador – Mentor de Negócios – Professor Técnico – Escritor - Consultor de processos ISO 9001 - [ Contato direto: Skype: wilson.giglio1 | Whatsapp: (11) 9.1218-1790 ]