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PIRATA: SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO

por Rudinei R. Modezejewski – 

O universo empresarial é mesmo cheio de contrariedades: salários baixos, mas com impostos altos fazem o empregado custar 2x o que ele ganha, burocracia para criar empresas o que dificulta a abertura de novos postos de trabalho, bancos que oferecem dinheiro somente à quem não precisa e de quem precisa exigem garantias impossíveis de cumprir… é mesmo um mundo louco.

Não bastasse isso tudo ainda tem as marcas… e os domínios.. ah os domínios esses danadinhos!

É estranho ter o registro de domínio feito em 15 segundos e o registro da marca levar mais de quatro anos, muito estranho. Já pensou se para registrar um domínio fosse feito o mesmo processo que para o registro de marca? O Submarino ainda estaria no estaleiro… parado.

Daí começam a surgir as tentações, a pior delas é a pirataria. Ela pode vir disfarçada, “manhosa” como quando a gente registra um domínio “muito parecido” com aquela marca conhecida ou com o nome daquela artista famosa, ou pode vir escancarada mesmo: cara de um focinho de outro.

Nos dois casos há apenas um problema: FALTA DE INFORMAÇÃO.

Falta informação para o empresário ou artista para perceberem como é importante proteger corretamente seu nome/marca na internet, que isso pode trazer prejuízos e perdas enormes caso seja mal feito e, além de tudo, que a Internet é um excelente canal de vendas e divulgação, mesmo que institucional.

Mas falta também informação aos “piratas”, muitos deles, jovens webdesigners ou programadores que, na sua ingenuidade acham que esta é uma forma rápida e barata de ter algum lucro… tsc tsc tsc

Mal sabem eles que os tribunais são unânimes: quem tem marca ou quem tem nome/pseudônimo famoso ganha sempre! Pior que isso é que eles acham que os problemas se resumem a simplesmente devolver o que pegaram sem pedir.

Recentemente um tribunal de Minas Gerais não só ordenou a transferência de um domínio ao seu legítimo dono como ainda estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 enquanto o domínio permanecesse em nome do pirata.

Aqui no Rio Grande do Sul a Junta Comercial leva pelo menos 5 dias úteis para emitir a Certidão Simplificada que a FAPESP exige para transferência do domínio, mais uns 2 dias de correio e o infeliz já tem que pagar R$ 7.000,00 de multa.

Isso sem contar que ainda pode sofrer outro processo visando ressarcimento do que chamamos “lucro cessante”, afinal, a Internet já é considerada pelos tribunais como canal de venda, assim, se você impede alguém de usar um canal de venda está sujeito a pagar pelo que ele supostamente deixou de vender… já viu onde isso vai parar, né?

Estou acostumado a ver os dois lados, afinal, sou procurado por empresas que foram pirateadas e, geralmente consigo convencer o pirata a fazer a devolução sem a necessidade do processo judicial, mas também sou procurado por piratas para tentar “aliviar” a barra deles quando a coisa já está feia e garanto, geralmente o pirata leva a pior.

CONCLUSÃO: Proteger é necessário e é responsabilidade do dono da marca, mas piratear é burrice é procurar sarna pra se coçar.

Rudinei R. Modezejewski
E-Marcas Propriedade Intelectual
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Eijy Goto